Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5704, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 5704/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.704, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública a Aliança em Inovações Tecnológicas e Ações Sociais do Estado do Amazonas (AITAS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Aliança em Inovações Tecnológicas e Ações Sociais (AITAS), fundada em 6 de junho de 2020, com a sede na Rua Capanema, n. 08, altos 1, quadra 4, conjunto Deborah, Bairro Dom Pedro I, na cidade de Manaus/AM, com CNPJ n. 37.520.572/0001-01, desenvolvendo atividades associativas na defesa dos direitos sociais, profissionais de direito privado, sem fins econômicos.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.