Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5702, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 5702/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.702, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI a Semana da Literatura Amazonense nas Escolas da Rede Pública Estadual do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Literatura Amazonense nas Escolas da Rede Pública Estadual do Amazonas.
Parágrafo únicoA Semana da Literatura Amazonense será realizada em todas as Escolas da Rede Pública do Amazonas no mês de abril, em celebração ao Dia Mundial do Livro, comemorado no dia 23 de abril.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas poderá celebrar convênios e parcerias que visem a tiragem de exemplares da literatura amazonense para distribuição aos alunos da rede pública, durante a Semana da Literatura Amazonense.
Parágrafo únicoOs escritores amazonenses, contemplados pelo Governo do Amazonas com a distribuição de seus livros nas escolas, receberão valor corresponde ao número de exemplares impressos.
Art. 3.
O Governo do Estado do Amazonas garantirá que todas as Escolas da Rede Estadual tenham exemplares da literatura amazonense em suas bibliotecas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, fins de assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.