São objetivos desta Lei:Ia democralizaçâo do acesso ao livro, a valorização da leitura e o fortalecimento da cadeia produtiva do livro em suas mais variadas plataformas;
IIo fomento de projetos pedagógicos interdisciplinares, baseados no ato da leitura;
IIIa valorização da leitura e de seu valor simbólico e institucional por meio da política educacional, inserida no projeto político pedagógico de cada unidade escolar;
IVo desenvolvimento da economia do livro e a geração de empregos no setor como estímulo à produção intelectual, por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro e, em especial, à doação de livros por empresas, entidades do terceiro setor e cidadãos;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Vo incentivo à expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora, por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais Íocadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos;
VIo desenvolvimento de ações pedagógicas adequadas às restrições de circulação e aglomeração de pessoas vigentes no curso da pandemia do novo coronavírus.