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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5699, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 5699/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA a ementa e os dispositivos da Lei n. 4.645, de 24 de julho de 2018, que INSTITUI o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei n. 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"INSTITUI a Campanha Janeiro Branco, destinada ao estímulo e ao cuidado da saúde mental e bem-estar, no âmbito do Estado do Amazonas."

Art. 2.
O art. 1º da Lei n. 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Janeiro Branco, destinada ao estímulo e ao cuidado da saúde mental e bem-estar, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade".
Art. 3.
O art. 2º da Lei n. 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Durante o mês de janeiro de cada ano, a Campanha Janeiro Branco, mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de artistas, comunicadores e da população interessada, irá:
Idivulgar:
a)a importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional de suas relações; e
b)ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade;

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

IIincentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a campanha."
Art. 4.
O art. 3º da Lei n. 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada Janeiro Branco, que será comemorada durante todo o citado mês, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas."
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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