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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5697, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 5697/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.697, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

VEDA a adoção de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica vedada, no Estado do Amazonas, a adoção de animais por aqueles condenados pela prática do crime de maus-tratos aos animais.
§ 1ºPara efeitos desta Lei, são considerados maus-tratos os atos previstos no art. 3.º da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2ºA vedação de que trata o caput se aplica quando do trânsito em julgado da sentença condenatória em processo judicial relativo ao delito de maus-tratos aos animais.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua fiel execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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