Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5697, de 24 de novembro de 2021
Lei nº 5697/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.697, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
VEDA a adoção de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica vedada, no Estado do Amazonas, a adoção de animais por aqueles condenados pela prática do crime de maus-tratos aos animais.
§ 1ºPara efeitos desta Lei, são considerados maus-tratos os atos previstos no art. 3.º da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2ºA vedação de que trata o caput se aplica quando do trânsito em julgado da sentença condenatória em processo judicial relativo ao delito de maus-tratos aos animais.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua fiel execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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