Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5692, de 17 de novembro de 2021
Lei nº 5692/2021
Ponto de Município Coordenadas Iniciais Coordenadas Finais Sigla Referência Abrangido Início: Entroncamento com a AM - 60° 9' 3°11' 60° 11' 3° 17' AM-070 (KM 10) Fim: Sede Iranduba 151 47.35'' O 59.31'' S 23.51'' O 28.17'' S do Município de Iranduba
Ponto de Município Coordenadas Iniciais Coordenadas Finais Sigla Referência Abrangido Início: Porto Hidroviário de São AM - São Gabriel da Cachoeira Gabriel 66° 56' 0° 8' 67° 2' 0° 7' 239 Fim: Entroncamento com a da 8.39'' O 55.14'' S 25.05''O 53.37'' S BR-307 Cachoeira Início: Sede do Município de AM- 65° 9' 2° 59' 65° 14' 2° 55' Uarini Uarini 249 29.52'' O 8.42'' S 38.15'' O 36.18'' S Fim: Vila de Copacá
Ponto de Município Coordenadas Iniciais Coordenadas Finais Sigla Referência Abrangido Longitude Latitude Longitude Latitude Início: Lago de Tefé AM - 64° 46' 3° 18' 64° 48' 3° 12' Fim: Sede do município de Alvarães 362 52.73'' O 4,38'' S 28.84'' O 48.42'' S Alvarães
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Ponto de Município Coordenadas Iniciais Coordenadas Finais Sigla Referência Abrangido Início: Entroncamento com AM - Rio Preto 59° 25' 2° 50' 59° 19' 2° 43' a AM-010 (KM 128) 351 da Eva 0.96'' O 16.09'' S 21.04'' O 3.26'' S Fim: Rio Urubu
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.692, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a estadualização de estradas vicinais localizadas no Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODO AMAZONAS
DECRETA:
implantação (se houver);
relevância;
início e término através de coordenadas geográficas, bem como os principais pontos de referência, extensão, mapa elucidativo e relatório fotográfico;
peculiaridades da rodovia através de relatórios fotográficos;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas