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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5685, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 5685/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.685, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a inclusão de noções de primeiros socorros no programa curricular de ciências ou disciplina similar nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida a inclusão de noções de primeiros socorros no programa curricular de ciências ou disciplina similar, nas escolas públicas do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoAs aulas obedecerão ao conteúdo e tempo definido anualmente pelas iniciativas das secretarias responsáveis.
Art. 2.
Entende-se como noções de primeiros socorros a orientação nos procedimentos em casos de acidentes.
Parágrafo únicoSerá priorizado como conteúdo da matéria específica no caput, o estudo de primeiros socorros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor no ano letivo posterior ao ano de sua aprovação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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