Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5685, de 12 de novembro de 2021
Lei nº 5685/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.685, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a inclusão de noções de primeiros socorros no programa curricular de ciências ou disciplina similar nas escolas públicas do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida a inclusão de noções de primeiros socorros no programa curricular de ciências ou disciplina similar, nas escolas públicas do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoAs aulas obedecerão ao conteúdo e tempo definido anualmente pelas iniciativas das secretarias responsáveis.
Art. 2.
Entende-se como noções de primeiros socorros a orientação nos procedimentos em casos de acidentes.
Parágrafo únicoSerá priorizado como conteúdo da matéria específica no caput, o estudo de primeiros socorros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor no ano letivo posterior ao ano de sua aprovação.
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