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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5684, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 5684/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.684, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a vedação da exigência de experiência prévia na seleção ou contratação de candidatos (as) às vagas de estágios, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica vedada, no âmbito do Estado do Amazonas, a exigência de experiência prévia aos candidatos à vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção ou contratação de candidatos(as) às vagas de estágio, nas esferas pública e privada.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei a fim de garantir a sua devida execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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