Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5680, de 12 de novembro de 2021
Lei nº 5680/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.680, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
ASSEGURA o direito a acompanhante ou a atendente pessoal à pessoa com deficiência nos hospitais públicos e privados, bem como nas unidades de pronto atendimento ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030