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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5673, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 5673/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.673, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

ASSEGURA a formação e capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurada a formação e a capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, contemplando, dentre outras temáticas, questões referentes aos direitos sexuais e reprodutivos, às relações de gênero e violência contra as mulheres e a disciplina da Lei Maria da Penha (Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006), com destaque às especificidades das mulheres do campo e da floresta, indígenas, lésbicas e negras.
Art. 2.
Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Público poderá atuar em parceria com o sistema de justiça e o movimento de mulheres.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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