Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5671, de 8 de novembro de 2021
Lei nº 5671/2021
"Seção I Das disposições preliminares e das definições" "
"Art. 1º ..........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010, que "DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
"Art. 3º-A. Os critérios, as exigências de documentos e os prazos para a realização das etapas do concurso serão estabelecidos conforme dispuser o edital do concurso."
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"Art. 6º .......................................................................................................... Os exames médicos deverão ser realizados por profissionais especializados, devendo o candidato arcar com o respectivo ônus.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
exigido para ingresso na corporação, ter diploma de nível superior ou equivalente por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC."