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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5669, de 5 de novembro de 2021

Lei nº 5669/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.669, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual do Cooperativismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cooperativismo, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Cooperativismo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
São objetivos do Dia Estadual do Cooperativismo:
Ipromover uma maior aproximação com a sociedade, o governo e as instituições afins;
IIsensibilizar os jovens sobre o caráter empreendedor e o papel de inclusão social do cooperativismo;
IIIproporcionar a toda sociedade o conhecimento dos benefícios, valores e princípios do movimento cooperativista;
IVpreservar o emprego e promover o trabalho digno em todos os setores da economia; e
Vpromover o diálogo e o entendimento entre as gerações, trazendo ideais como paz, liberdade e solidariedade, sempre com foco nos direitos humanos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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