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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5667, de 5 de novembro de 2021

Lei nº 5667/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.667, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI a Campanha de Incentivo à Doação de Sangue Animal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado Amazonas, a Campanha de Incentivo à Doação de Sangue Animal, a ser realizada, anualmente, durante o mês de novembro.
Art. 2.
A Campanha de Incentivo à Doação de Sangue Animal passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da doação de sangue animal como mecanismo de salvar a vida de animais, tais como:
Ireuniões com a sociedade sobre a relevância da manutenção do estoque de sangue, proteção e prevenção à saúde animal;
IIdivulgação nas diversas mídias;
IIIrealização de palestras e atividades nas escolas estaduais, municipais e instituições de ensino superior do Amazonas; e
IVações de divulgação e distribuição de folhetos explicativos e informativos em espaços públicos.
Art. 4.
Na execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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