Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5665, de 3 de novembro de 2021
Lei nº 5665/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.665, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI o AUXÍLIO ESTADUAL no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o AUXÍLIO ESTADUAL, no âmbito do Estado do Amazonas, com a finalidade de garantir segurança alimentar e proteção social à população carente, por meio de complementação de renda, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.
Art. 2.
O AUXÍLIO ESTADUAL será concedido, mensalmente, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), limitado a 300.000 (trezentas mil) famílias carentes.
Art. 3.
Os beneficiários deste auxílio serão determinados a partir de requisitos objetivos que demonstrem sua situação de vulnerabilidade social, fixados por decreto do Governador do Estado.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das fontes de recursos do Tesouro Estadual que serão disponibilizados à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.
Art. 5.
Fica a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS responsável pela implementação do AUXÍLIO ESTADUAL de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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