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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5665, de 3 de novembro de 2021

Lei nº 5665/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.665, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI o AUXÍLIO ESTADUAL no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o AUXÍLIO ESTADUAL, no âmbito do Estado do Amazonas, com a finalidade de garantir segurança alimentar e proteção social à população carente, por meio de complementação de renda, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.
Art. 2.
O AUXÍLIO ESTADUAL será concedido, mensalmente, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), limitado a 300.000 (trezentas mil) famílias carentes.
Art. 3.
Os beneficiários deste auxílio serão determinados a partir de requisitos objetivos que demonstrem sua situação de vulnerabilidade social, fixados por decreto do Governador do Estado.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das fontes de recursos do Tesouro Estadual que serão disponibilizados à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.
Art. 5.
Fica a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS responsável pela implementação do AUXÍLIO ESTADUAL de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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