Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5660, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 5660/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.660, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA SANTOS EM CRISTO - IESC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Santos em Cristo - IESC, associação civil de direito privado - organização religiosa, sem fins lucrativos, entidade que se caracteriza por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, com duração por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 26.290.131/0001-44, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Rua Flor de Pluma, n. 114, bairro da Paz, CEP n. 69048-381.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030