Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5658, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 5658/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.658, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARA o Município de Humaitá como Terra da Mangaba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Humaitá como a "Terra da Mangaba" (Harcornia Speciosa).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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