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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5658, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5658/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.658, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

DECLARA o Município de Humaitá como Terra da Mangaba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Humaitá como a "Terra da Mangaba" (Harcornia Speciosa).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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