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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5657, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5657/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.657, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL AJURI - INCA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL AJURI - INCA, como sede na Rua Nhamundá, n. 1478, bairro: Palmares, CEP: 69.153-050, no Município de Parintins/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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