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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5651, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5651/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.651, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE sobre o apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurado o apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Estado do Amazonas, no âmbito das unidades de saúde da rede pública do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O apoio consiste na orientação, tratamento, reabilitação e reintegração de pacientes e ex-pacientes acometidas pela Neoplasia Trofoblástica Gestacional, objetivando:
Igarantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;
IIprestar amparo psicológico e social às pacientes e seus familiares, quando necessário;
IIIdispor de local apropriado para realização de reuniões psicossociais às mulheres acometidas pela doença;
IVpromover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;
Vviabilizar campanhas para doação e confecção de perucas destinadas às pacientes em tratamento quimioterápico que porventura tenham perdido seus cabelos;
VIestimular a criação de grupos de apoio, formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases préoperatória, pós-operatória, pré-quimioterápica;
VIIestimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 3.
Para efetivação do disposto nesta Lei podem ser realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Neoplasia Trofoblástica Gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião da Campanha Março Lilás, instituída pela Lei Federal n. 4.768, de 11 de janeiro de 2019.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeita à suplementação, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorrido 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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