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Lei Estadual do Amazonas nº 5648, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5648/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.648, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.679, de 5 de novembro de 2018, - ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 12 da Lei n. 4.679, de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
................................................................................................................ .................................................................................................................................
IVacompanhamento psicológico a todos os pacientes ativos no tratamento do câncer nas unidades de saúde pública estadual e conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, em funcionamento do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoAs unidades de tratamento do câncer situadas no Estado do Amazonas deverão, quando identificar a doença, encaminhar o paciente para a unidade de saúde mais próxima de sua residência, que disponibilize os serviços mencionados no inciso IV." (NR)
Art. 2.
Poderá ser celebrada parceria de cooperação técnica entre o Poder Executivo Estadual junto aos Municípios e a iniciativa privada para o cumprimento da Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará e indicará o órgão competente que deverá adotar as providências necessárias para a execução e fiscalização do cumprimento, bem como casos omissos nesta presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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