Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5648, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 5648/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.648, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.679, de 5 de novembro de 2018, - ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O art. 12 da Lei n. 4.679, de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 12.
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IVacompanhamento psicológico a todos os pacientes ativos no tratamento do câncer nas unidades de saúde pública estadual e conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, em funcionamento do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoAs unidades de tratamento do câncer situadas no Estado do Amazonas deverão, quando identificar a doença, encaminhar o paciente para a unidade de saúde mais próxima de sua residência, que disponibilize os serviços mencionados no inciso IV." (NR)
Art. 2.
Poderá ser celebrada parceria de cooperação técnica entre o Poder Executivo Estadual junto aos Municípios e a iniciativa privada para o cumprimento da Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará e indicará o órgão competente que deverá adotar as providências necessárias para a execução e fiscalização do cumprimento, bem como casos omissos nesta presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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