Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5647, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 5647/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.647, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da detecção do teste de COVID-19 em todas as amostras de sangue de doadores no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030