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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5645, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5645/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.645, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica proibida, no âmbito do Estado do Amazonas, a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado.
Art. 2.
Nas hipóteses de comerciaiização de serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei, sem prejuízos de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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