Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5644, de 5 de outubro de 2021
Lei nº 5644/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.644, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
RECONHECE as atividades prestadas pelas lojas do setor de eletrônicos como essencial e indispensável para a população do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O Estado do Amazonas reconhece as atividades do ramo de eletrônicos realizadas como atividade essencial e indispensável, a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Parágrafo únicoPara a aplicação da presente Lei, devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030