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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5642, de 4 de outubro de 2021

Lei nº 5642/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.642, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica:
IFESTA DO CUPUAÇU: evento que se realiza no final de maio, com duração de 3 (três) dias;
IIFEIRA AGROPECUÁRIA: evento que se realiza no mês de maio, nos dias 28, 29 e 30;
IIICARNACHOEIRA: evento que se realiza no mês de fevereiro, nos dias 24, 25, 26, 27 e 28;
IVFESTA DO TUCUNARÉ: evento que se realiza no mês de outubro, no dia 8;
VPAIXÃO DE CRISTO: evento que se realiza no mês de abril, no dia 15;
VIAUTO DE NATAL: evento que se realiza no mês de dezembro, no dia 11;
VIIFESTIVAL FOLCLÓRICO: evento que se realiza no mês de agosto, nos dias 24, 25, 26;
VIIIFESTA DO EVANGÉLICO: evento que se realiza no mês de setembro, nos dias 3, 4 e 5.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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