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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5641, de 4 de outubro de 2021

Lei nº 5641/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.641, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

INSERE, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Fevereiro Laranja, como mês de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Insere, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o mês de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia, sob a denominação Fevereiro Laranja, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro.
Art. 2.
A instituição do Fevereiro Laranja tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
Ielaborar ações educativas de conscientização sobre a leucemia;
IIalertar a população sobre o diagnóstico precoce e tratamento;
IIIdivulgar a importância de se tornar doador de medula óssea.
Art. 3.
Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, o Fevereiro Laranja terá, como símbolo, um pequeno laço de cor laranja, sendo anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor laranja também a título de simbologia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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