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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5640, de 4 de outubro de 2021

Lei nº 5640/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.640, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO SOLIDÁRIOS DA AMAZÔNIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO SOLIDÁRIOS DA AMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 18.026.845/0001- 11, desde 8 de abril de 2013, com sede na Rua São Estevão, n. 120, Bairro Zumbi dos Palmares - CEP 69084-460, Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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