Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5626, de 24 de setembro de 2021
Lei nº 5626/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.626, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SEM RAÇA DEFINIDA - SRD no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SEM RAÇA DEFINIDA - SRD, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com caráter socioambiental, com duração por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 25.224.143/0001 -08, com sede e foro na Cidade de Manaus, à Avenida do Turismo, Condomínio Mediterrâneo, casa 8, Qd. D, bairro Tarumã, CEP n. 69041-101.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030