Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5623, de 24 de setembro de 2021

Lei nº 5623/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.623, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI o atendimento educacional voluntário nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino básico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, nos estabelecimentos públicos de ensino básico do Estado do Amazonas, o atendimento educacional voluntário destinado aos alunos com baixo rendimento escolar, alinhado ao projeto pedagógico desenvolvido pelas escolas.
Parágrafo únicoO atendimento educacional voluntário a que se refere o caput consiste em acompanhamento pedagógico, de preferência paralelo ao período letivo, oferecido aos alunos com baixo rendimento escolar.
Art. 2.
O atendimento educacional voluntário pode ser prestado por:
Iprofessores ativos ou inativos;
IIespecialistas em educação, ativos e/ou inativos;
IIIpessoas que comprovem à direção escolar que tem capacitação para o desempenho da atividade.
Parágrafo únicoPara a execução da presente Lei podem ser firmadas parcerias com associações comunitárias e outras entidades da sociedade civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.