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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5622, de 24 de setembro de 2021

Lei nº 5622/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.622, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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