Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5621, de 24 de setembro de 2021
Lei nº 5621/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.621, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Art. 2.
A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher deverá ser realizada anualmente, no mês de março, preferencialmente, em todas as instituições públicas e privadas do ensino básico com os seguintes objetivos:
Icontribuir para o conhecimento das disposições da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
IIimpulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
IIIintegrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente as contra a mulher;
IVabordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
Vcapacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VIpromover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher;
VIIpromover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de possibilitar a sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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