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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5616, de 16 de setembro de 2021

Lei nº 5616/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-l9 em cada Batalhão de Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar no Estado do Amazonas enquanto durar a Pandemia do Covid19.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, auxiliará no que couber para a implantação dessa sala de testes do Covid-19.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, e também poderão ser custeadas concorrentemente, pela iniciativa privada.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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