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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5615, de 16 de setembro de 2021

Lei nº 5615/2021

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Art. 1. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.615, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO RENASCER, localizado no Município de Envira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO RENASCER, inscrito no CNPJ sob n. 20.772.773/0001-01, com sede e foro na cidade de Envira/AM, localizado na Rua Vereador Chagas Mattos, s/n, Nova Esperança, no Município de Envira, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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