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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5614, de 16 de setembro de 2021

Lei nº 5614/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.614, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) ACOLHIMENTO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) ACOLHIMENTO, devidamente inscrita no CNPJ 29.884.853/0001-15, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins econômicos com sede na Rua da Prosperidade, quadra B-8, conjunto Álvaro Neves, Bairro Alvorada, n. 261, CEP 69042-220, Manaus/AM, fundada em 28 de julho de 2017.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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