Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5611, de 16 de setembro de 2021
Lei nº 5611/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.611, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização de Doação de Medula Óssea.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Institui a Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente no mês de dezembro.
Art. 2.
A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea dedica-se a realizar ações com o intuito de informar e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o cadastro de doadores e sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 3.
A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea tem por objetivos:
Iesclarecer a população sobre a doação de medula óssea;
IIpromover a captação de novos doadores;
IIIestimular o debate público sobre as questões relacionadas à doação de medula óssea.
Parágrafo únicoPara a consecução dos objetivos da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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