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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5609, de 16 de setembro de 2021

Lei nº 5609/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.609, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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