Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5608, de 16 de setembro de 2021
Lei nº 5608/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.608, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Amazonas, com auxílio dos serviços e equipamentos públicos para sua efetivação, não dispensados os demais auxílios preexistentes ou determinados pela legislação vigente.
Parágrafo únicoA condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de ação judicial com trânsito em julgado nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, em favor da mulher, comprovando que tenha sido vítima de violência doméstica.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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