São diretrizes gerais da Política Estadual de Empoderamento da Mulher:Ireconhecimento da participação social da mulher como direito da pessoa;
IIa complementaridade, transversalidade e a integração intersetorial dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dos organismos bipartites de controle social;
IIIadoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, e com organismos nacionais e internacionais para a implantação desta Política;
IVampliação das alternativas de inserção econômica da mulher proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
Vincentivo à participação efetiva da mulher na política;
VIincentivo ao desporto e paradesporto feminino e sua participação em competições nacionais e internacionais;
VIIestabelecimento de liderança corporativa sensível à igualdade de gênero em todos os níveis;
VIIIgarantia às mulheres dos serviços essenciais, em igualdade;
IXapoio ao empreendedorismo e promoção de políticas de empoderamento das mulheres através da cadeia de suprimentos e marketing;
Xpromoção da igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
XIdocumentação e publicação dos progressos da promoção da igualdade de gênero;
XIIauxílio na implementação de políticas públicas voltadas para a saúde da mulher e seus direitos reprodutivos.