O Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONECTI é integrado por 13 (treze) membros titulares, com a seguinte representação, obedecendo ao que dispõe o art. 217, ................................................................................................................. .................................................................................................................§ 7ºº e 8.º, da Constituição Estadual:
ISecretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
IIReitor(a) da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
IIIDiretor(a)-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;
IVDiretor(a)-Presidente do Centro de Educação, Tecnológica do Amazonas - CETAM;
V02 (dois) representantes de entidades vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e/ou a outro Ministério, com sede no Estado do Amazonas;
VI01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM;
VII01 (um) representante de instituição de ensino, pesquisa ou órgão estadual público;
VIII01 (um) representante de instituição de ensino e/ou pesquisa federal, com sede no Estado do Amazonas;
IX02 (dois) representantes do ecossistema de CT&I e/ou ensino superior privado;
X02 (dois) representantes do setor empresarial e/ou da sociedade civil organizada. "
IIrevogação dos incisos XI a XX;
IIIalteração dos §
§ 1ºº a 6.º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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§ 1ºº Os representantes das entidades mencionadas nos incisos I a IV deste artigo são membros natos e farão parte do Conselho enquanto ocupantes dos respectivos cargos.
§ 2ºº As instituições referidas nos incisos V a X deste artigo deverão manifestar interesse e se candidatar à ocupação da respectiva função, que serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, para cumprirem mandato de 04 (quatro) anos, renovado por um ou dois terços alternadamente, vedada a recondução para o mandado subsequente, conforme dispõe o Art. 217,
§ 8ºº da Constituição Estadual.
§ 3ºº As entidades e instituições referidas nos incisos I a X deste artigo deverão indicar um titular e dois suplentes para ocuparem as respectivas funções, cuja designação será publicada no Diário Oficial do Estado.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
§ 4ºº A Presidência do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONECTI será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 5ºº A Vice-Presidência do CONECTI será exercida por Conselheiro eleito por seus membros, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, sem direito à recondução.
§ 6ºº Poderão participar das reuniões do Conselho, mediante convite do Presidente e sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades, cujas atividades possam contribuir para a realização dos objetivos do Conselho."
IVinclusão do
§ 7ºº, com a seguinte redação:
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§ 7ºº A função de membro do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação é considerada de grande relevância e não fará jus a remuneração. "