Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5602, de 1 de outubro de 2021
Lei nº 5602/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.602, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da realização dos testes diagnósticos do coronavírus (SARS-COV-2), aos professores e funcionários de instituições de ensino, públicas e privadas, antes do reinício de suas atividades, na forma que menciona, durante a vigência de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid19).
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030