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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5601, de 1 de outubro de 2021

Lei nº 5601/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.601, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a validade das receitas médicas com prazo indeterminado durante a pandemia do COVID-19.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Enquanto durar a pandemia do COVID-19, todas as receitas médicas terão prazo de validade indeterminado para medicamentos simples e de uso contínuo no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoSobre os medicamentos de uso controlado, os procedimentos continuam os já definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com retenção da receita pela farmácia e prazo determinado de validade dentro do território de sua emissão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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