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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5599, de 1 de outubro de 2021

Lei nº 5599/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.599, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a isenção, para os servidores públicos das áreas da saúde e da segurança, no âmbito do Estado do Amazonas, das tarifas para utilização de transportes coletivos municipal e intermunicipal, nos modais terrestres e aquaviários.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Ficam isentos do pagamento das tarifas para utilização dos transportes coletivos, municipal e intermunicipal, terrestre e aquaviário, no âmbito do Estado do Amazonas, os servidores públicos das áreas da saúde e da segurança, de qualquer esfera governamental, enquanto vigentes os efeitos do estado de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Parágrafo únicoA isenção a que se refere o caput aplica-se, inclusive, ao traslado por meio de balsas, lanchas rápidas e barcos de linha e afins, desde que de uso coletivo.
Art. 2.
O direito à isenção de tarifas é pessoal e intransferível e será disponibilizado mediante apresentação de identidade funcional ou contracheque do servidor, acompanhado de documento de identidade com foto.
Art. 3.
Em caso de comprovada utilização indevida dos benefícios conferidos por esta Lei, o infrator poderá ser submetido às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, sem prejuízo das sanções penais e civis existentes no ordenamento jurídico.
Art. 4.
O descumprimento do disposto nesta Lei implicará aplicação de multa aos concessionários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrado a cada reincidência.
Art. 5.
O Poder Executivo Estadual regulamentará os procedimentos de fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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