Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5599, de 1 de outubro de 2021
Lei nº 5599/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.599, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a isenção, para os servidores públicos das áreas da saúde e da segurança, no âmbito do Estado do Amazonas, das tarifas para utilização de transportes coletivos municipal e intermunicipal, nos modais terrestres e aquaviários.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030