Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5597, de 8 de setembro de 2021
Lei nº 5597/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.597, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada n. 245, de 31 de março de 2015, que: "DISPÕE sobre a admissão, no Estado do Amazonas, de diplomas de pósgraduação strictu sensu (mestrado e doutorado) originários de cursos ofertados de forma integralmente de forma presencial e não presencial nos países do Mercado Comum do Sul - Mercosul, e em Portugal".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta Estadual negar efeito aos títulos de pós-graduação strictu sensu, obtidos de forma presencial e não presencial em Universidades nos países do Mercosul e em Portugal, desde que regulamentados nesses países, nos termos do parágrafo único do art. 4.º, art. 5.º, caput, inciso XIII e §
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030