Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5595, de 1 de setembro de 2021
Lei nº 5595/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.595, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021.
ESTABELECE a obrigatoriedade de os hospitais e maternidades públicas do Estado do Amazonas prestarem aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recémnascidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030