Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5594, de 1 de setembro de 2021
Lei nº 5594/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.594, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre o direito à permanência de acompanhantes a pessoas com grau moderado e severo, de Transtorno do Espectro Autista - TEA, internadas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) de instituições públicas hospitalares, diagnosticados com COVID -19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030