Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5592, de 1 de setembro de 2021
Lei nº 5592/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.592, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021.
ESTABELECE notificação pelas unidades de saúde à autoridade policial competente em caso de internação de paciente que não possa ser identificado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam as unidades de saúde, no âmbito do Estado do Amazonas, obrigadas a notificar a autoridade policial competente, em caso de internação de paciente que não possa ser identificado, em razão de seu estado de confusão mental, desorientação, falta de lucidez ou memória, ou qualquer outra causa que lhe suprima, ainda que temporariamente, as faculdades mentais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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