Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5587, de 1 de setembro de 2021

Lei nº 5587/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.587, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a divulgação da "Ação de Bater Palmas Para Reencontro de Crianças Perdidas" em locais de aglomeração de pessoas, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os locais, nos quais ocorra aglomeração de pessoas, divulgarão a "Ação de Bater Palmas Para Reencontro de Crianças Perdidas".
Parágrafo únicoCompreendem-se como locais de aglomeração de pessoas, os bosques, parques, praias, banhos de rio, cachoeiras e igarapés, shopping center, hipermercados, teatros, eventos esportivos ou musicais, e outros congêneres.
Art. 2.
A divulgação da "Ação de Bater Palmas Para Reencontro de Crianças Perdidas" se dará por meio de placas ou cartazes em locais de fácil visualização ao público, com os seguintes dizeres: "Lei Estadual n. .../........ Ao ouvir o som de bater palmas, significa criança perdida. Ajude a reforçar as palmas até que a criança seja localizada pelos pais ou seus responsáveis."
Parágrafo únicoAs placas ou cartazes serão afixados em quiosques, bares, lanchonetes e em comércios em geral, localizados próximos das praias, banhos de rio, cachoeiras e igarapés e, em se tratando de shopping center, hipermercados e congêneres, nas entradas destes estabelecimentos comerciais.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual promoverá todos os esforços para divulgação da presente Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.