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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5586, de 1 de setembro de 2021

Lei nº 5586/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.586, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA a Lei n. 5.088, de 9 de janeiro de 2020, que "INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 1.º da Lei n. 5.088, de 9 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído o dia 29 de setembro como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas". (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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