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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5577, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5577/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.577, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIM (A.M.J.E.A.) do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIM (A.M.J.E.A.), localizada na Rua 6, n. 40 - Distrito Cacau Pirêra, CEP: 69421-000 - Iranduba/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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