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Lei Estadual do Amazonas nº 5575, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5575/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.575, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

INSTITUI a obesidade mórbida como doença crônica para fins de acessibilidade e atendimento prioritário no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a obesidade como doença crônica para fins de acessibilidade e atendimento prioritário no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoConsidera-se pessoa com obesidade mórbida Grau III aquela que tem o Índice de Massa Corporal - IMC, acima de 40 kg/m2.
Art. 2.
O Poder Público, em parceria com escolas, instituições e entidades não governamentais, poderá desenvolver programações com realização de palestras, debates, workshops e atividades a fim de dar publicidade ao objeto desta Lei.
Art. 3.
O Poder Público poderá destinar, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada visualmente como sendo exclusiva para pessoas mencionadas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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