Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5574, de 18 de agosto de 2021
Lei nº 5574/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.574, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE sobre a informação, o apoio e o acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030