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Lei Estadual do Amazonas nº 5572, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5572/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.572, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre a adequação da iluminação pública em prédios e espaços públicos estaduais.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade de adequação dos prédios públicos estaduais e espaços públicos responsáveis pelo Poder Público Estadual, a utilizarem a iluminação de LED (diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.
Art. 2.
O Poder Público, através de seu órgão competente, providenciará a mesma adequação no sistema de iluminação pública nos espaços públicos sob a administração estadual.
Parágrafo únicoConsideram-se, para efeito desta Lei, como espaços públicos as praças, centro de convivência, centros esportivos e outros do mesmo gênero.
Art. 3.
O Poder Público terá prazo máximo de três anos para se adequar ao disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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